Segundo apelação, eles 'ofendem laicidade do Estado' e atentam contra princípio constitucional de liberdade
O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira, 31, que recorreu da decisão judicial de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. O recurso foi apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos “ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade”.
“O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.
Para Dias, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.
Na apelação, o procurador deixa claro que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. “O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso.”
A discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, de novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido “por demais genérico” já que “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação”.
Para a juíza, “a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada”.
Na apelação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, contesta essa ideia. “A respeitável decisão acaba por se basear numa suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica.”
Dias reiterou que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de “toda e qualquer religião, e não apenas dos símbolos pertencentes à Igreja Católica”.
Segundo o texto do recurso “o princípio da igualdade impede que o Estado demonstre predileção por uns em detrimento dos outros, o que acaba ocorrendo quando ele opta por ostentar o símbolo de uma religião e não o de outra”.
Para o procurador, “a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los”.
Em termos mais amplos, a ação defende que o Estado laico cumpra seu dever de proteger todas as crenças religiosas, sem desrespeitar os direitos de agnósticos e ateus e sem gerar competições ou revanchismos entre as diversas religiões praticadas no país. “Já passou o momento de o Brasil respeitar todas as religiões e a liberdade religiosa de todos os brasileiros e brasileiras, o que se espera com a procedência da presente ação”, insiste o procurador.
Comments are closed.