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maio 14

Caro Judiciário, direito a livre manifestação como cidadão ainda pode?

  • 14 de maio de 2014
  • Notícias

Fonte: Consultor Jurídico

Liminar do STJ proíbe Polícia Federal de entrar em greve

Liminar concedida pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, proíbe a Polícia Federal de entrar em greve, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. A categoria ameaça cruzar os braços durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. Ação foi movida pela Advocacia-Geral da União.

A proibição também vale para a chamada operação-padrão ou qualquer “outra ação organizada que, direita ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público”.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) promove entre esta terça e quinta-feira (15/5), em Brasília, assembleia geral extraordinária para discutir a greve, reestruturação da carreira e ações judiciais. A entidade também convoca os policiais a comparecerem nas assembleias estaduais. 

Segundo nota publicada no site da Fenapef, “a categoria exige a compensação das perdas inflacionárias e pleiteia um debate democrático pela reestruturação da carreira e modernização do atual modelo de gestão das polícias”.

No último dia 7 de maio, quando foi anunciada a lista dos jogadores brasileiros convocados para a copa, policiais federais protestaram em pelo menos 13 estados do país. No Rio de Janeiro, cerca de 30 agentes participaram da mobilização, em frente ao estabelecimento onde o técnico Felipão anunciou o elenco da seleção.

“Se não tivermos nenhuma resposta positiva do governo, paramos na Copa. Isso vai afetar principalmente os aeroportos, por onde poderão conseguir passar procurados pela Interpol, terroristas e outro tipo de gente que não queremos aqui”, disse André Mello, presidente do sindicado dos servidores da PF no Rio.

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Leia abaixo a decisão da ministra Assusete Magalhães:
“Concedida a medida liminar de UNIÃO para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de “operação-padrão” ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, determinando, ainda, proceder à citação dos réus, para resposta. (Publicação prevista para 15/05/2014)”

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