Fonte: Agência Sindipol/DF
De acordo com o artigo 53, do Estatuto do sindicato, para que entrem em vigor as alterações aprovadas no mesmo deve ser convocada uma segunda assembleia especialmente para esse fim.
Segundo André Ruzzi, Presidente em exercício do SINDIPOL/DF, as alterações se fazem necessárias, principalmente para modernizar o estatuto e resolver questões administrativas, dando maior agilidade as ações sindicais.
A primeira proposta de alteração foi acrescentar a alínea “e” ao art. 2º, com a seguinte redação: “e) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria.”, sendo aprovada por unanimidade. Segunda proposta de alteração foi dar nova redação ao art. 4º, alínea “d”, com o seguinte texto: “d) – na hipótese de afastamento do trabalho para exercício da função de membro da Diretoria, a remuneração nunca poderá ser percebida a menor do que a recebida enquanto servidor da ativa do DPF;”, sendo aprovada unanimidade. Terceira proposta de alteração foi acrescentar o inciso IV a alínea “c” do art. 6º, com a seguinte redação: “IV – os ex-membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante aprovação em Assembleia.”, sendo aprovada unanimidade. Quarta proposta de alteração foi acrescentar a alínea “d” ao § 1º do art. 9º, com a seguinte redação: “d) – Desrespeitar as normas de funcionamento do Sindicato.”, sendo aprovada por unanimidade. Quinta proposta de alteração foi acrescentar o § 3º ao art.9º, com a seguinte redação: “§ 3º – O sindicalizado em débito com o Sindicato permanecerá suspenso dos seus direitos previstos no art. 7º até a quitação do débito, sem prejuízo do § 2º, alínea b, deste artigo.”, sendo aprovada por unanimidade. A sexta, sétima e oitava propostas de alteração foram apresentadas e votadas em conjunto, pois se referem a temas conexos. Sexta proposta de alteração: Dar nova redação ao art. 24, inciso “i”, com o seguinte texto: “i) – Em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar os cheques emitidos das contas do sindicato, assinar eletronicamente os pagamentos e transferências bancárias feitas por intermédio da rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, seja de conta corrente, poupança ou fundos de investimento e aplicações financeiras, bem como realizar ou autorizar individualmente despesas por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, respeitado o art. 27, § 4º.” Sétima proposta de alteração: Dar nova redação ao art. 27, § 3º, com o seguinte texto: “§ 3º – Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de cheques nominativos, ordem bancária ou transferência bancária, podendo ser utilizada a rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, ou por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, salvo o disposto no § 1º.” Oitava proposta de alteração foi acrescentar o § 4º ao art. 27, com a seguinte redação: “§ 4º – O limite máximo de despesa com o cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF será definido em reunião de Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal.”, sendo as propostas seis sete e oito aprovadas por unanimidade. Nona proposta de alteração foi dar nova redação a alínea “h” do art. 29º, com o seguinte texto: “h) – representar e acompanhar em juízo, ou fora dele, os interesses do Sindicato.”, sendo aprovada por unanimidade. Por fim, a décima proposta de alteração foi dar nova redação ao art. 52, com o seguinte texto: “Art. 52º – Com o intuito de evitar perseguições políticas em decorrência do mandato sindical, deverá sempre o sindicato, se responsabilizar em prestar assistência jurídica completa e gratuita aos membros da Diretoria, inclusive após o término do mandato, para os casos relacionados com as atividades sindicais.”, sendo aprovada por unanimidade.
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