O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018.
O ministro também suspendeu o dispositivo da MP que elevava para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos.
Ao G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o Governo vai recorrer da decisão liminar de Lewandowski. O Ministério do Planejamento divulgou nota na qual afirma que a decisão é “passível de recurso, com possibilidade de reversão”.
Segundo a nota, o Ministério “continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas é importante para garantir a estabilidade das contas públicas”.
O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas. Elas seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
A decisão liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF. Os demais 11 ministros da Corte deverão confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.
O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.
Redução de salários
Na avaliação do ministro do Supremo, a MP reduzia a remuneração dos servidores. Isso contraria o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.
“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de 1 ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal” (Ricardo Lewandowski).
Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também recomendou a anulação da MP. O argumento é o mesmo, de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.
Primeira instância
A MP de Temer também vinha sendo alvo de ações em instâncias inferiores do Judiciário. Na semana passada, a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou a esta categoria porque foi o sindicato estadual que entrou com a ação.
Outro juiz substituto da Justiça Federal de Brasília determinou que o Governo Federal cumprisse o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pagasse, em janeiro de 2018, a segunda parcela do reajuste fatiado em três prestações.
Nota do Planejamento
Leia abaixo a íntegra de nota do Ministério do Planejamento divulgada no início da noite:
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação de artigos da MP 805/2017 é uma decisão de caráter liminar, não analisada pelo Plenário do STF e, portanto, passível de recurso, com possibilidade de reversão. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas, tendo em vista que são medidas já incorporadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018, que irão gerar uma economia anual prevista de cerca de R$ 7 bilhões.
Fonte: G1
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