Falta de legislação específica expõe servidores a pressões excessivas de chefes e colegas e gera doenças e até afastamento do trabalho
No começo, parece só implicância. Mas, com o tempo, a convivência entre chefe e subordinado fica insustentável. Quem dá as ordens, abusa do poder para garantir espaço, impor suas vontades ou simplesmente humilhar. Obrigado a segui-las, o funcionário se sente acuado, vive o dia-a-dia do trabalho com medo e chega até mesmo a adoecer. No setor público o assédio moral ganha contornos bem particulares.

Mais do que nas empresas, as relações dentro de uma repartição esbarram no subjetivismo do cargo, prevalecendo, muitas vezes, a velha máxima do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. A falta de uma legislação específica deixa o Estado refém do bom senso – ou da falta dele – de cada agente público. Ainda não é possível medir o custo econômico da pressão excessiva e repetitiva dentro do funcionalismo, mas seus efeitos colaterais afastam pessoas do trabalho e ajudam a inflar o trânsito de servidores entre um órgão e outro.
Legislação
Uma tímida iniciativa de qualificar os abusos e de punir os praticantes está parada no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2.369, de 2003, que joga luz sobre o problema no âmbito da iniciativa privada, empacou nas comissões da Câmara e nada indica que sairá do lugar tão cedo. Há pontos positivos na proposta, como a definição de critérios para classificar a agressão psicológica e a previsão de indenizações financeiras às vítimas. Ao menos esses dois itens poderiam servir de parâmetros para inibir os desmandos em órgãos públicos. O funcionalismo, no entanto, é sonoramente ignorado.
Cabe ao Executivo propor regras exclusivas para tentar minimizar a ocorrência de assédio moral na administração, mas interesses políticos e a própria cultura do setor público impedem que boas idéias venham à tona.
COMO RECONHECER
O que caracteriza o assédio moral:
Humilhações repetitivas e prolongadas
Intencionalidade
Ações dirigidas a um indivíduo
Degradação do ambiente de trabalho
Tipos:
Vertical = chefe X empregado
Horizontal = chefe X chefe;
empregado X empregado
Misto = chefe X empregado X empregado
Sintomas relacionados:
Depressão
Queda de rendimento
Isolamento
Síndrome do pânico
Alcoolismo
Como denunciar:
E-mails, cartas, atestados médicos e testemunhas valem como provas. Tudo o que puder comprometer o assediador deve ser reunido e guardado.
As ouvidorias e o Ministério Público do Trabalho garantem o anonimato da vítima e investigam os casos.
Ascom com informações do Correio Braziliense






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