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maio 23

AGENTE INFILTRADO É A APOSTA DA POLÍCIA – Estado de S. Paulo

  • 23 de maio de 2011
  • Notícias

É uma arma nova, complexa, arriscada, mas considerada valiosa em investigações contra organizações criminosas. Projeto de lei patrocinado pelo governo, aprovado pelo Senado e que está sendo retocado na Câmara permitirá a infiltração de agentes em organizações criminosas. Policiais que terão licença para cometer crimes quando estritamente necessário para manter o disfarce e que verão de dentro o funcionamento de quadrilhas.

O projeto estabelece uma série de restrições e cuidados, especialmente para evitar abusos de policiais infiltrados. Cuidados com os quais o governo e a Polícia Federal concordam, mas que podem ser alterados e avaliados caso a caso. Assim, o juiz que estiver cuidando do processo contra a organização criminosa estabelecerá os limites para a atuação dos agentes infiltrados, inclusive os crimes que os policiais poderão ou não cometer.

O tema é polêmico, mas a aprovação do projeto é uma das prioridades da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), responsável pelo anteprojeto que tramita no Congresso. Hoje, a infiltração é rara. Além das dificuldades operacionais, a legislação deixa o agente infiltrado a descoberto. Há casos em que policiais foram processados por ter de cometer os crimes que estavam sendo investigados em segredo.

Limites a definir. Depois de regulamentada, a infiltração poderá se tornar uma técnica mais comum no combate ao crime organizado. “Será uma ferramenta muito válida para aprofundar investigações. Uma vez regulamentada, vai ser muito usada”, afirma o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Ricardo Saadi.

O ponto mais polêmico do texto refere-se a crimes que não poderiam ser cometidos por agentes infiltrados. O projeto estabelece que será processado o agente que cometer “crimes dolosos contra a vida”, como homicídio, crime contra a liberdade sexual, como estupro, ou tortura.

Mas esses limites podem ser retirados do texto. A explicação: se uma organização criminosa conhece os limites da lei e desconfia que um dos integrantes é um agente infiltrado, poderá ordenar que ele cometa um desses crimes. Caso se negue, para evitar eventuais processos, será descoberto e estará com a vida em risco. Mas isso não significa que o agente infiltrado poderá cometer tantos e diferentes crimes quanto achar necessário.

“Estamos lidando, de um lado, com a integridade física do agente. Por outro lado, isso não pode ser salvo-conduto para cometimento de abusos”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira. Por isso, o projeto estabelece que a infiltração precisará de autorização prévia da Justiça.

Um pedido de infiltração poderá ser negado, por exemplo, se o juiz identificar o risco de o policial ser levado a cometer crimes graves, como homicídios, para não prejudicar as investigações.

 

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