Agora que o clima de eleição para a Federação foi esvaziado, em face da não apresentação de uma chapa de oposição, em suma, por falta de colegas suficientes dispostos a montá-la, agradecendo àqueles que acreditaram e se dispuseram a lutar (e motivos outros que não cabem neste texto), vou voltar ao habitual, qual seja, fazer cobranças aos representantes. Ressalto que referidas cobranças continuam derivando de deficiências já constatadas e debatidas.
1 – Onde está a luta pela reestruturação salarial (quero ver o protocolo e o acompanhamento das negociações), visto que foi aprovada tabela no encontro em Maceió? Temos um tempo exíguo (até o final deste ano), outras carreiras com piso salarial infinitamente melhor, perdas acumuladas durante o governo Lula (2003/2009), etc… Repisando: ONDE ESTÁ A NEGOCIAÇÃO PARA A REESTRUTURAÇÃO QUE JÁ DEVERIA ESTAR EM TRÂMITE!!!!
2 – Cadê a assessoria Parlamentar. Os Delegados estão querendo novamente dar um “golpe”, por meio da PEC 210/2007, senão vejamos:
“Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional Nº 210/2007. Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional Nº 210/2007. A matéria restabelece o adicional por tempo de serviço(ATS) para todas as Carreiras Típicas de Estado – inclusive para os delegados de polícia.
O relatório do deputado Laerte Bessa (PMDB/DF) foi aprovado por unanimidade, por 13 votos a 2, em votação realizada nesta terça-feira (7). A PEC 210/2007 é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC /SP).
“Este foi um trabalho conjunto da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e do Fórum Nacional de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate). Com muito esforço conseguimos viabilizar a aprovação de um texto que beneficia as Carreiras Típicas de Estado”, comemorou o presidente da Comissão de Prerrogativas da ADPF, delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
O relatório foi apresentado na semana passada, mas a votação foi adiada em razão de pedido de vista coletivo apresentado pelos deputados Eduardo Valverde (PT-RO), Major Fábio (DEM-PB), Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), Washington Luiz (PT-MA) e Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). Agora, a matéria aguarda inclusão na pauta do plenário para ser votada em dois turnos.
O substitutivo também muda a Constituição para criar subsídio fixo em parcela única para detentores de mandato eletivo, ministros e secretários estaduais e municipais.
Cria ainda adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício para os servidores públicos de carreiras típicas de estado. O parecer do relator também define as atividades consideradas exclusivas de estado. Destaque do substitutivo onde estão as outras carreiras contempladas:”
Art. 3º Os servidores públicos que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre a remuneração ou o subsídio, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.
Parágrafo único. Dentre outras que a lei dispuser, são consideradas Atividades exclusivas de Estado:
I – as exercidas por policiais, bombeiros, guardas municipais, militares, membros da carreira diplomática, fiscais de tributos e, ainda, no âmbito do Poder Executivo, as demais relacionadas à atividade fim de fiscalização, arrecadação tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política monetária nacional e supervisão do sistema financeiro nacional;
II – no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade fim de produção e consultoria legislativa;
III – as relacionadas à atividade fim dos Tribunais e Conselhos de Contas;
IV – as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado, membro do ministério público, delegado de polícia, advogado público e, ainda, no âmbito do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência, bem como os inativos e pensionistas.”
Sala das Sessões, em de 2009.
Deputado LAERTE BESSA
Relator”
Observem bem a redação do art. 3º, IV da proposta, caros colegas. Absolutamente não sou contra o adicional por tempo de serviço. Sou muito favorável, por sinal. Mas a troco de que? De fechar meus olhos para uma suposta carreira jurídica dentro da atividade policial? Acorda Federação!!!!!
3 – Assessoria Parlamentar novamente – Cadê o acompanhamento sobre as alterações do CPP? Porquê não há um legítimo representante dos investigadores para debater as propostas de mudança?? Chega de intermediários. Vamos otimizar a cadeia produtiva de provas no processo penal!!!
4 – Onde está o apoio à ADC 24 que trata da polícia legislativa?? O jurídico não vai dar o devido apoio? Já teve pelo menos acesso à inicial, que por sinal foi feita com extrema tecnicidade? A ADPF já ingressou como amicus curiae, para defender seus direitos. Vamos continuar à margem dos acontecimentos?
Por fim gostaria de parabenizar os Guerreiros que estiveram presentes no movimento no aeroporto. Mostraram que, não obstante tenham seus problemas, individualidades e sonhos, sabem a importância e a força de uma caminhada coletiva, em prol de todos e para todos. Foi uma grande honra estar com vocês.






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