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abr 20

ANTES DE VIAJAR POLICIAIS DEVEM RECEBER DIÁRIAS

  • 20 de abril de 2010
  • Notícias

O juiz da 16ª Vara Federal de Minas Gerais proferiu no último dia 15, decisão de antecipação de tutela, para que todo policial federal, filiado ao Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais, não seja obrigado a se deslocar da sua região metropolitana, sem que receba o pagamento das diárias antecipadamente. O SINPEF-MG ajuizou ação requerendo o pagamento antecipado das diárias, motivado pelo recorrente atraso nos pagamentos, e da constatação de que policiais federais estão arcando com custos operacionais.

Em nota, o sindicato frisa que a administração da Polícia Federal se acostumou a agir de forma contrária ao disposto nos artigos 58 e 59 da Lei 8112/90, o regime jurídico que deve ser cumprido. “Da interpretação sistemática dos mencionados artigos, resta claro que as diárias devem ser pagas antes do deslocamento. Se não fosse assim não se cogitaria em restituição dos valores recebidos nas hipóteses elencadas pelo art. 59 e seu parágrafo único”.

Tão logo se efetive a intimação e citação, a União ficará compelida a pagar as diárias antecipadamente, sempre que determinar o deslocamento de seus servidores para serviços fora da região metropolitana em que forem lotados.

Em seu despacho o Juiz defere o pedido de antecipação de tutela e determina à ré que se abstenha de compelir seus servidores, associados do sindicato autor, a se deslocarem de sua região metropolitana sem o recebimento das diárias correspondentes, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto 5.992/2006.

Fonte: Sinpef/MG

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