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abr 16

CUT PEDE CASSAÇÃO DE NAVES E PROTOCOLA AÇÃO PARA IMPEDIR DISTRITAIS ENVOLVIDOS EM ESCÂNDALOS DE VOTAR – Correio Web

  • 16 de abril de 2010
  • Notícias

A Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF) apresentou na manhã desta quinta-feira (15/4) pedido para abertura de processo de cassação de mandato do deputado distrital Geraldo Naves (sem partido) por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa. Naves, que esteve preso na Papuda até esta segunda (12), assumiu o cargo terça-feira (13).

Segundo a presidente da CUT-DF, Rejane Pitanga, nesta sexta-feira (16) a central vai protocoloar a cassação de outro distrital. “Amanhã vamos pedir a cassação de Pedro do Ovo (PRP)”, disse. O deputado assumiu a vaga deixada por Wilson Lima (PR), que se licenciou do cargo de parlamentar para assumir o governo. Pedro do Ovo é acusado pelo ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa de receber dinheiro para votar projetos de simpatia do governo.

Segundo Rejane Pitanga, a CUT já está no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para ingressar ação popular para que todos os parlamentares envolvidos no escândalo de corrupção desencadeado pela Operação Caixa de Pandora sejam impedidos de votar na eleição indireta para escolha do governador e vice do DF, no próximo sábado (17).  

A ação da CUT abrange os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Rogério Ulysses (sem partido), Roney Nemer (PMDB), Pedro do Ovo (PRP) e Geraldo Naves (sem partido).

Ação negada

O TJDFT negou nesta quinta-feira (15) pedido de ação popular ingressada no dia 12 de abril por Divino de Fátima Sirlan Silva que pede que os deputados distritais, envolvidos nas denúncias de corrupção do governo anterior, não participem da votação de sábado. A Ação Popular pede ainda que os mesmos deputados sejam impedidos de participar da apreciação de todo e qualquer procedimento legislativo que envolva recursos públicos.

Na decisão, o magistrado explica que não cabe ao judiciário interferir nas funções político-legislativas inerentes aos parlamentares, que foram eleitos pelo povo para representá-lo.

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