Conciliação entre as partes seria feita nas delegacias
Tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 5.117/2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que propõe a realização do processo de conciliação entre as partes envolvidas em crimes com menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos de prisão, por delegados de polícia.
Atualmente, a conciliação é feita por juízes dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims), após a instauração de inquérito policial e apresentação da denúncia pela promotoria dos Ministérios Públicos Estaduais. Para o autor da proposta, a medida agilizaria o andamento dos processos e beneficiar principalmente a população que mora em locais afastados dos fóruns de Justiça, geralmente sediados em áreas urbanas das grandes cidades.
“Se uma pessoa rouba uma lata de óleo em um supermercado, por exemplo, e acaba sendo presa pela polícia, o próprio delegado poderá convocar o dono da empresa e realizar um acordo entre as partes para o ressarcimento do prejuízo causado pelo réu. A situação se resolveria na própria delegacia, sem a realização de qualquer trâmite burocrático, e após a concretização do processo de conciliação o documento seria encaminhado ao juiz para conhecimento e homologação do caso”, explica Regis de Oliveira.
Para ele, a medida desafogaria os cartórios e diminuiria o número de processos encaminhados ao Ministério Público e aos juizes que compõem os Juizados Especiais Criminais.
“Existem os juizados especializados em crimes de menor potencial ofensivo e, hoje, o trâmite comum acontece da seguinte forma: o delegado instaura o inquérito, ouve o réu, colhe depoimentos, realiza a perícia, materializa a prova e envia o documento a um promotor de Justiça do Ministério Público, que oferece a denúncia e encaminha o caso para análise do juiz. Esse processo geralmente demora cerca de 60 a 100 dias para chegar ao juiz, que intima as partes para realizar um acordo de conciliação”, disse o deputado.
“Estamos propondo que esse acordo seja realizado na delegacia, pelo delegado. Em hipótese alguma estamos retirando o juiz do processo; somente ele pode proferir a sentença em caráter definitivo. Estamos aliviando a sobrecarga sobre o juiz e sobre o Ministério Público, e esperamos que a polícia possa desenvolver um bom trabalho”, disse Regis de Oliveira.
Policiais divergem sobre aptidão para a tarefa
O delegado Vivaldo Neres, responsável pela 24ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, acredita que os delegados que atuam no Distrito Federal estão preparados para desempenhar o trabalho. “Concordo plenamente com a proposta, e acredito que em Brasília nós temos todas as condições para realizar esse serviço. Em relação à preparação dos delegados, eu tenho certeza de que é possível desenvolver esse trabalho, aqui. Inclusive eu já havia proposto a homologação dessa decisão em um encontro que tivemos com juízes dos Juizados Especiais”, disse Vivaldo Neres.
“O delegado, que já tem uma formação jurídica, realizaria a conciliação entre as partes na própria delegacia, e, em outro momento, dar-se-ia o conhecimento do caso ao juiz. Na prática, isso acontece muito. A maioria desses problemas se resolve com uma boa conversa, principalmente no caso de infrações de trânsito e crimes de menor potencial”, disse Neres.
Já o delegado Raimundo Vanderly, responsável pela 19ª DP, do Setor P Norte, Ceilândia, acredita que a presença dos juízes no processo de conciliação é fundamental para garantir a imparcialidade da decisão. “Deveríamos colocar o Judiciário em condições de resolver os casos encaminhados. Os juízes deveriam conciliar as partes na presença de outros juizes, promotores e defensores públicos, porque, dessa forma, poderia haver uma decisão imparcial”, entende Vanderly. “Encontramos autoridades com um tempero emocional muito grande, que pode prejudicar as partes envolvidas em cada caso. Acho que deveríamos fortalecer a Justiça para dar todo o anteparo e apoio para que o juiz, na presença da promotoria e defensoria pública, pudesse manifestar uma decisão mais próxima ao objetivo jurídico. É necessário haver um preparo, uma interdependência e imparcialidade, caso contrário você acaba tomando decisões não muito justas. É um receio, um medo que temos em relação a essa decisão”, opina Vanderly.
Avaliação da Comissão
O processo é avaliado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, deputado João Campos (PSDB/GO), e, se for aprovado, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Estou preparando o relatório para levar à votação na comissão, mas existe um requerimento, feito pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), para realização de uma audiência pública para discussão do projeto. Se a comissão aprovar o requerimento, haverá essa audiência e devem participar representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente da AMB e representantes da sociedade e de classes envolvidas no processo”, disse Campos, revelando que o seu parecer será favorável ao projeto.
Juizados Especiais
“O projeto é muito bom. Os Juizados Especiais foram criados para conceder celeridade ao processo de conciliação entre as partes e segundo a Lei Federal 9.099/1995, que criou esses juizados, o juiz teria que realizar a audiência entre as partes no prazo de três dias, o que muitas vezes não acontece. Com a aprovação do projeto nós vamos antecipar o processo de conciliação, que aconteceria apenas em juizado, e o cidadão terá a possibilidade de resolver o seu problema mais rápido”, disse Campos.
Caso seja aprovado na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, e, se não houver nenhuma alteração, o documento seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.






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