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out 13

FALTAM 170 MIL VAGAS NOS PRESÍDIOS DO PAÍS

  • 13 de outubro de 2009
  • Notícias

O excesso de presos provisórios no país – que é quase metade do total- provoca a superlotação dos presídios e cria um déficit de 170 mil vagas no sistema carcerário, diz o coordenador nacional dos mutirões carcerários pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos. Ele acredita que essa situação dificulta o controle dos presos, não favorece a reinserção social, e facilita as péssimas condições dentro dos presídios.

– Os presos estão jogados à própria sorte. [Estão] Sem comando, sem disciplina, sem nenhuma autoridade que imponha respeito, que coiba as práticas delituosas dentro dos próprios presídios. Muitos presídios estão em péssimas condições de higiene, salubridade, arquitetura inadequada. São as piores irregularidades.

Ribeiro coordena os mutirões carcerários, criados pelo CNJ em 2008 para garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais (lei que define em que condições o condenado vai cumprir sua pena). Na prática, são equipes formadas por juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário que revisam os processos dos presos provisórios e dos condenados à procura de irregularidades. Podem mandar soltar presos que já cumpriram suas penas, reduzir as penas dos que têm direito ao benefício e permitir que presos saiam para visitas e que trabalhem fora dos presídios.

– Estamos privilegiando os presos provisórios. À exceção do Rio, levamos esse critério. Além deste, levamos um outro: a situação de superlotação e quando o Tribunal pede que o conselho faça esse trabalho, aí privilegiamos isso também.

Um balanço parcial divulgado em agosto pelo CNJ mostra que os mutirões que passaram por 16 Estados em um ano soltaram 5.675 presos. As equipes revisaram até o dia 21 de agosto 33.106 mil processos e identificaram quase 20% de prisões irregulares. O juiz defende que se faça “um balanço anual” de todos os casos para garantir o cumprimento da lei.

Mas e a culpa desta situação, é de quem? Ribeiro acredita que não há um único responsável pelo sistema carcerário e aponta uma “falha generalizada e sistêmica” de vários órgãos e agentes.

– Qualquer excesso se dá por uma falha do sistema e Justiça Criminal. Falha a administração do presídio, que não comunicou o fato, falha o Ministério Público e o Judiciário, como órgãos de Execução Penal e falha Defensoria Pública ou advogado contratado, que não foi combativo o suficiente para não permitir o excesso.

Fonte: R7

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