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jan 29

IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO DEVE CONTINUAR, DIZ PROCURADOR-GERAL – Última Instância-Revista Jurídicia

  • 29 de janeiro de 2009
  • Notícias

 

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal), manifestando-se contra a suspensão da cobrança compulsória do imposto sindical.


O tributo é alvo de uma ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo PPS, que argumenta que o desconto automático do imposto, sendo o trabalhador filiado ao sindicato ou não, viola o direito constitucional de livre associação.
Antonio Fernando, no entanto, entendeu de forma diversa.


O procurador-geral explica no parecer que a contribuição sindical -equivalente a um dia de trabalho descontado diretamente na folha- atende ao princípio da igualdade do Direito Coletivo do Trabalho.


Isso porque, segundo informações da PGR, quando o sindicato obtém vantagem negociada para os empregados de uma empresa, o benefício acaba sendo estendido a todos os trabalhadores, mesmo aos não sindicalizados.


“Portanto, teria caráter discriminatório a não-obrigatoriedade da contribuição ou a sua restrição somente aos membros dos sindicatos, tendo em vista a amplitude dos beneficiados. Outrossim, a não-obrigatoriedade incentivaria a inércia dos trabalhadores que optassem por não se filiar, visto que muitos desfrutariam dos benefícios das negociações sindicais sem contribuir com o processo que lhe serve”, argumenta o procurador.


Antonio Fernando ressalta também que a própria jurisprudência do Supremo admite a constitucionalidade da cobrança. Ele explica que o STF tem identificado a parte final do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal como uma exceção à regra da liberdade de associação, com o objetivo de se manter em funcionamento o sistema de representação sindical.

Por esses motivos, não estaria preenchido um dos requisitos para a concessão da medida cautelar, que é a plausibilidade jurídica no pedido (fumus boni iuris).


O procurador-geral ainda destaca que não existe razão para a concessão de uma liminar -pedida pelo partido- até que o Plenário da Corte aprecie o mérito do processo, já que o tema tem sido debatido com freqüência no Judiciário.



O parecer vai ser analisado pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no STF.




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