Informamos que na ação dos 28,86% foi proferida sentença favorável ao pagamento da complementação.
A ação é proveniente do processo n° 97.2334-6 que originou o precatório 42.022 e pleiteia o restante do percentual para integralizar os 28,86%.
A sentença proferida pelo Juiz federal André Luís Maia Tobias Granja assegurou de forma vitoriosa o reajuste ainda a ser pago.
Portanto, disponibilizamos no link abaixo a lista informativa divulgada pela Fenapef, quanto ao resíduo ainda a ser incorporado no processo de execução, sendo que, trata-se de percentual variável a cada caso.
Aos beneficiários cujo percentual é de 0,00%, a explicação da Fenapef é que, a época do pagamento o mesmo já se encontrava na situação de aposentado.
Informamos ainda que, não há previsão de pagamento do resíduo, pois tais percentuais serão aplicados nos calculados do processo de execução.






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