Fonte: Diário de Natal/RN
O contribuinte está perdendo, e muito, com a correção, abaixo da inflação, da tabela do Imposto de Renda (IR). Pelos cálculos feitos pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional), a Receita Federal deixou de incorporar à tabela uma diferença de 63,5% entre a inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre janeiro de 1996 a novembro de 2011, de 172,2%, e o reajuste de 66,5% aplicado às tabelas do IR no período.
Com a correção sempre defasada, é comum que um contribuinte isento do Imposto de Renda no ano anterior salte para a faixa imediatamente posterior no ano seguinte, com a atualização, passando a pagar o imposto simplesmente porque seu salário foi corrigido pela inflação. Com isso, mais trabalhadores deverão pagar o IR em 2012.
Nos últimos dois anos, para uma inflação de 6,5%, a tabela do IR foi corrigida em apenas 4,5%. A defasagem sobe quando são observados períodos anteriores. De 1996 a 2001, por exemplo, atabela do IR ficou congelada. Em 2002, foi corrigida em 17,5%. Em 2005, sofreu atualização de 10% e, em 2006, de mais 8%. Para o período de 2007 a 2011, o índice foi fixado em 4,5% ao ano.
De acordo com Álvaro Luchiezi Júnior, gerente de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, as deduções permitidas por lei têm valores irrisórios. E eles também não vêm sendo atualizados pelo governo. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 157,47 por mês (R$ 1.889,64 no ano), deveria estar em R$ 257,46 mensais ou R$ 3.089,56 anuais, se o valor houvesse sido corrigido exatamente pela inflação durante este período.
Mesma coisa ocorre com a dedução permitida para a educação. Pela tabela que todos os contribuintes vão usar para declarar o Imposto de Renda neste ano, relativa a 2011, será permitido deduzir até R$ 2.958,23. De acordo com o Sindifisco, o valor correto seria de R$ 4.836,70. O sindicato também critica a fúria arrecadatória do governo ao não permitir a dedução de gastos com medicamentos, exceto aqueles fornecidos pelo próprio estabelecimento hospitalar.
A Receita avançou também sobre as despesas com moradia. Até 1998, segundo o Sindifisco, era permitida a dedução desses desembolsos, tais como locação e juros do financiamento da casa própria. Essas deduções acabaram e, mesmo morando de aluguel ou pagando o empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais qualquer benefício.
A consequência, segundo Luchiezi, é que o contribuinte está pagando mais imposto do que devia. O pior, na visão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais, é o fato de o dinheiro não voltar na forma de serviços prestados. “O retorno é baixíssimo”, denunciou o gerente do sindicato. A entidade defende a correção da tabela, no mínimo, pela inflação oficial, assim como a correção do valor por dependente e dos gastos com educação.
Seu bolso
Veja como é pequeno o ganho de um ano para o outro, com a correção da tabela para o Imposto de Renda em apenas 4,5%, índice inferior à inflação.
Ano passado
Tabela progressiva mensal para o cálculo do IRPF, exercício 2011, ano calendário 2010.
Base de cálculo (R$) Alíquota Dedução (R$)
Até 1.449,15 Isento Não tem
De 1.449,16 até 2.246,75 7,5% 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15% 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5% 505,62
Acima de 3.743,19 27,5% 692,78
Neste ano
Tabela progressiva mensal para o cálculo do IRPF, exercício 2012, ano calendário 2011
Base de cálculo (R$) Alíquota Dedução (R$)
Até 1.566,61 Isento Não tem
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5% 112,43
De 2.347,86 até 3.130,51 15% 280,94
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5% 505,62
Acima de 3.911,63 27,5% 723,96
E ele também vai à praia
O verão promete ser quente e, para quem está de férias, a praia será destino quase certo neste mês. Na hora de preparar a mochila com todos aqueles itens necessários para curtir o mar, é bom o consumidor ficar atento e pesquisar bastante, já que o Leão também vai à praia e os tributos chegam a representar 76,66% do preço de alguns dos produtos mais consumidos nesta estação.
Esse percentual está embutido no preço da caipirinha, bastante consumida em tempos de praia. Mas aquela água de coco geladinha que refresca nos dias mais quentes também fica caro com a tributação, que representa 34,13% do preço final do produto, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
Até para se proteger do sol, o Leão está lá e representa 37,14% do preço de um guarda-sol. O protetor solar tem embutido em seu preço 41,74% de tributos e até a cadeira de praia não escapa da mordida. Do preço final do item, 40,62% representam tributos.
Verão tributado
Até na hora de se refrescar não dá para escapar. No preçoda água, 37,88% são tributos. Se for mineral, a mordida é um pouco maior e representa 44,55% do preço final do produto. Para não levar nenhum susto na praia, veja na tabela abaixo o quanto os tributos representam em alguns produtos típicos do verão:
Tributos em produtos de verão
Item Tributos no preço final
Água 37,88%
Água de coco 34,13%
Água mineral 44,55%
Biquíni 33%
Biquíni com lantejoulas 42,19%
Bronzeador 49,08%
Cadeira de praia 40,62%
Caipirinha 76,66%
Cerveja (lata ou garrafa) 55,60%
Chinelo 31,09%
Guarda-sol 37,14%
Peixes 34,48%
Protetor solar 41,74%
Refrigerante lata 46,47%
Refrigerante garrafa 44,55%
Toalha de banho 26,05%
Ventilador 34,30%






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