A portaria de nº 2167/2011 – DGP/DPF, publicada no dia 28 de dezembro de 2011, sobre planos anuais de capacitação para 2012, causou-nos surpresa, se é que alguma coisa desse tipo pode surpreender policiais federais já carecas e de barba branca. No item 2.3 sobre mestrado, a portaria informa que “está prevista a realização do Mestrado Profissional em Ciências Políticas e Teoria da Investigação Criminal, destinado Autoridades Policiais da PF e autoridades policiais convidadas das polícias civis dos Estados, do Distrito Federal e de Portugal, conforme critérios a seres dispostos no edital e no plano de ação educacional”.
O que é isso? Mestrado somente para “autoridades policiais”?
Os Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Peritos e Profissionais do Plano Especial de Cargos do DPF não têm o mesmo direito ao mestrado? Por que somente para autoridades indicadas no referido item?
Sobraram-nos apenas os cursos de Especialização do item 2.4 que informa: “Estão previstos Cursos de Especialização em Gestão de Organizações Policiais; em Ciências Policiais, Perícia Criminal e Identificação Criminal; em Ciências Policiais, Perícia Criminal e Identificação Criminal; em Ciências Policiais, Direitos Humanos e Uso da Força e em Ciências Policiais e Documentoscopia. Tais eventos destinam-se a servidores da PF e convidados, conforme critérios a serem dispostos nos editais e planos de ações educacionais”.
Cabe lembrar aos dirigentes do DPF, que todos os cargos policiais têm o mesmo grau de formação acadêmica, são todos de nível superior. O servidor está apto a qualquer curso de pós-graduação, stricto ou latu sensu, desde que cumpridas as exigências acadêmicas de cada curso.
Esse é mais um ato em que delegados criam normas em causa própria, eliminam a concorrência para se candidatarem ao mestrado e tentam impor uma diferenciação acadêmica que não existe de fato.
A AGU já se manifestou regulando que não há hierarquia entre cargos no serviço público federal. A hierarquia se faz por funções comissionadas, e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é claro em classificar as atividades dos agentes, escrivães e papiloscopistas, funções de nível superior.
Como não há diferença entre cargos em relação ao nível acadêmico, complexidade de funções, nem hierarquia, entendemos que essa segregação dos não delegados é uma manobra corporativista em defesa de apenas uma categoria no departamento.
Mesmo que tal mestrado fosse voltado a bacharéis em direito, hipótese que não concordaríamos, afinal investigação policial é ciência multidisciplinar, mesmo assim, essa seria a graduação mais comum em todos os cargos.
O SINDPOLF/SP não concorda com estes dois itens e enviará, ao departamento competente, ofício questionando a Portaria. Afinal, o País do “Dotô”, de ranço patrimonialista e que apenas prejudica o debate público alicerçado na igualdade dos atores, está ficando para trás. A Segurança Pública brasileira, falida porque contaminada por tal tipo de corporativismo cavernoso, não admite mais certos tipos de boçalidade.
Fonte: SINDPOLF/SP






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