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mar 17

MENDES: PARCERIA ENTRE PF E ABIN NÃO ESTÁ APROVADA – O Estado de São Paulo

  • 17 de março de 2009
  • Notícias

Presidente do Supremo rechaça informação divulgada pela Procuradoria da República e por Protógenes

 

Anne Wart e Fausto Macedo

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rechaçou ontem a tese de que jurisprudência na corte daria respaldo à parceria da Polícia Federal com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A informação foi divulgada pela Procuradoria da República e pelo delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha. “Eu tenho impressão de que há aqui uma grande confusão”, declarou Mendes.

 

Ele sugeriu uma consulta ao site do STF. “Poderão verificar que a informação que foi divulgada é distorcida. Houve uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra um decreto. O ministro relator, Menezes Direito, disse que não cabe Abin contra um decreto se não se impugna a própria lei. Somente isso. Ele não emitiu nenhum juízo de mérito.”

 

Para rebater as suspeitas de ilegalidade na ação conjunta de PF e Abin durante a Satiagraha, a procuradoria e o delegado haviam lançado mão do voto do ministro Direito em ação proposta em dezembro pelo PPS contra o Decreto 4.376/2002, que regulamenta a Lei 9.883/99 e prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e outras instituições.

 

O procurador da República Rodrigo de Grandis, acusador do banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, afirmou em nota que “não recebeu informação” de Protógenes sobre o recrutamento de agentes e oficiais da Abin. “Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação”, assinala Grandis. Ele sustenta que a participação da Abin “não configura crime, nem ilegalidade” e faz referência ao voto de Direito.

 

Em seu voto, o relator declarou que a ação de inconstitucionalidade “não é instrumento hábil ao controle da validade de atos normativos infralegais”. Para o presidente do STF, “não houve julgamento do mérito quando (Direito) votou pela constitucionalidade do decreto, mas apenas a rejeição da ação por não se tratar do meio adequado para questioná-lo”.

 

Na avaliação de Mendes, a imprensa, ao sustentar a interpretação da procuradoria e do delegado, cometeu um erro. “Foi somente isso, ele (Direito)não emitiu nenhum juízo de mérito, me parece que há aí uma extravagância e alguns jornais incorreram numa ?barriga? (erro).”

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