DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que não há embasamento em decisão da corte para que a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) tenha acesso a dados da Polícia Federal. Segundo Mendes, “houve confusão” com relação ao arquivamento de uma ação proposta pelo PPS.
No sábado, a Folha noticiou que o ministro Menezes Direito rejeitou um pedido do PPS para que declarasse inconstitucional um artigo que prevê a troca de dados entre a Abin e a PF.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o artigo “apenas instrumentaliza” outra norma já existente, a lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações.
“Se vocês olharem inclusive o site do STF sobre essa questão, verão que a informação que foi divulgada é distorcida. Houve uma Adin [ação direta de inconstitucionalidade] contra um decreto e o ministro Menezes Direito disse que não cabe Adin contra decreto, se não se impugna a própria lei. Ele não emitiu nenhum juízo de mérito”, afirmou Mendes.
A notícia original divulgada pelo site do Supremo, na sexta-feira, que falava da troca de informações entre os órgãos foi retirada do ar.
O Ministério Público Federal de São Paulo disse que, “segundo Menezes, a atuação da Abin com a PF é legal” e que esta é a “mesma opinião” do procurador-geral Antonio Fernando Souza.
A parceria entre agentes de Abin e da PF é uma das polêmicas da Operação Satiagraha, que levou a prisão do banqueiro Daniel Dantas. A defesa pede a anulação da investigação porque afirma que a agência não poderia ter participado.






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