Lílian Christofeletti
Da Reportagem local
O corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, André Nabarrete, pediu a abertura de um processo administrativo contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, que mandou o banqueiro Daniel Dantas duas vezes para a prisão durante a Satiagraha.
Para Nabarrete, a segunda prisão de Dantas foi ilegal, pois descumpriu uma ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que, menos de 24 horas antes, havia garantido a soltura do banqueiro.
À época. De Sanctis sustentou que a prisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que apresentou provas novas vinculando de um policial federal – o banqueiro acabou condenado a dez anos de prisão neste processo.
A justificativa não foi aceita pelo corregedor-geral.
A investigação contra De Sanctis teve início numa representação assinada pelo presidente do Supremo à corregedoria – o órgão tem o poder de investigar e propor ações contra magistrados.
A decisão sobre o início do processo, que poderá culminar na expulsão de De Sanctis do Judiciário, caberá aos 18 juízes mais antigos do tribunal(Órgão Especial).
Há 15 dias, Nabarrete pediu a instauração de outro processo contra De Sanctis.
O corregedor acusou o juiz de desrespeitar o Supremo ao não suspender o pedido de ajuda internacional no caso Corinthians-MSI, que investiga uma suposta parceria ilegal entre o time e o russo Boris Berezovski.
Ontem, o advogado de De Sanctis, Pierpaolo Bottini, enviou ao Órgão Especial a defesa do juiz neste caso.
Nabarrete preside ainda uma terceira apuração contra De Sanctis, desta vez por declarações públicas feitas pelo magistrado, consideradas desrespeitosas a Mendes. Se entender que há provas, o corregedor pode pedir a abertura de outro processo.
Perseguição
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil(Ajufe) saiu ontem em defesa do juiz e acusou o corregedor de “perseguir” De Sanctis e de tentar interferir na independência do magistrado.
Em e-mail à Folha, Nabarrete disse que age de “forma impessoal e dentro das regras da escrita legalidade”.






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