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jan 25

PORTE ILEGAL DE ARMA DAS FORÇAS ARMADAS PODERÁ SER CRIME HEDIONDO – Agência Câmara

  • 25 de janeiro de 2010
  • Notícias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas. O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).

Marcelo Itagiba defende um combate rigoroso a esses tipos de crimes. “A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o tráfico internacional de armas assola de forma especial a sociedade fluminense”, justifica Itagiba.

Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre

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