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jan 25

PROJETO CRIA ADICIONAL PARA BOMBEIRO E POLICIAL MILITAR – Agência Câmara

  • 25 de janeiro de 2010
  • Notícias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração total para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada mensal de trabalho, funções consideradas perigosas.

Pela proposta, são atividades perigosas:

– policiamento ou patrulhamento ostensivo;

– guarda de postos policiais ou prédios públicos;

– operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;

– ações de intervenção tática;

– garantia do poder de polícia de órgãos públicos;

– custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;

– proteção de autoridades;

– inteligência e contrainteligência;

– combate a incêndio;

– busca, salvamento e resgate; e

– operações de defesa civil.

O texto estabelece ainda que o militar continuará a receber o adicional durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

O autor lembra que a Constituição prevê, em seu artigo 7º, a possibilidade de pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas a todos os trabalhadores (urbanos ou rurais), “na forma da lei”. A necessidade de regulamentação do tema, de acordo com Nazif, faz com algumas categorias de profissionais já usufruam o direito e outras não. “Não há razão para a inexistência de lei para garantir o adicional aos militares”, disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6307/2009

Reportagem – Vania Alves

 

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