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fev 09

PROCURADOR NEGA AJUDA PARA PROTEGER PROTÓGENES – Conjur

  • 9 de fevereiro de 2009
  • Notícias

A Procuradoria da República de São Paulo enviou nota à revista Consultor Jurídico em defesa da atuação do procurador Roberto Antonio Dassié Diana nas investigações sobre as ações clandestinas do delegado Protógenes Queiróz no comando da Operação Satiagraha. Segundo a nota, o procurador “não realizou qualquer ato para impedir as investigações”.

Reportagem publicada pela ConJur revelou existir um trabalho do Ministério Público Federal, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do comando do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para abortar as investigações sobre os desvios cometidos na operação.

A investigação é conduzida pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de SP, e presidida pelo delegado Amaro Vieira Ferreira. A apuração demonstrou que a Abin integrou o consórcio coordenado pelo delegado Protógenes Queiroz. O cerco a Mazloum e aos delegados que investigam as ações clandestinas de Protógenes extrapola o objeto da ação.

Segundo a nota da Procuradoria da República em São Paulo, o procurador da República “atua desde 2003 na atividade de controle externo da Polícia Federal, que inclui investigação e apresentação de denúncias criminais contra policiais federais”. E que iniciou procedimentos para apurar o suposto desvio de policiais envolvidos na investigação contra Protógenes antes de se manifestar nos autos da Satiagraha.

De acordo com a nota, a manifestação do procurador sobre a improcedência da busca e apreensão, na ação que investiga irregularidade na Operação Satiagraha, deve-se ao fato de a Polícia Federal não juntar aos autos do Inquérito Policial informações que tem sobre o caso. Afirma, ainda, que “para aprofundar a investigação” requisitou mais informações, “sendo que a PF até agora não forneceu informações internas necessárias para elucidar o caso”.

Leia a nota

A respeito da matéria publicada em 06.02.2009 pelo site Consultor Jurídico, esclarece-se que o Procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana atua desde 2003 na atividade de controle externo da Polícia Federal, que inclui investigação e apresentação de denúncias criminais contra policiais federais (exemplo recente, a primeira denúncia da Operação Avalanche. Por várias vezes requisitou à Polícia Federal a correção das falhas na execução de seus serviços (exemplo notório, os problemas na custódia domiciliar do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto)

Em 28/09/2006, o Procurador Dassié requisitou à Polícia Federal que prestasse informações sobre o desaparecimento de armas dentro da sede da PF em SP – inquérito policial nº 2006.61.81.010543-6. Até hoje as informações não foram prestadas pela PF e o inquérito policial, após todo esse tempo, não teve realizada nenhuma diligência eficaz para a elucidação do crime.

Em 26/08/2008, por livre distribuição, o Procurador Dassié recebeu o procedimento nº 1.34.001.5360/2008-10, em que se noticiava que a Polícia Federal apreendeu uma quantidade de drogas em 30/12/2003, mas o inquérito só foi instaurado em 19/09/2007. Constatou-se o desaparecimento dessas drogas em 12/01/2005. A partir daí, Dassié verificou a existência de diversos outros casos de desaparecimento de entorpecentes, armas e outros bens apreendidos, tudo ocorrido nas dependências da PF/SP. Essa investigação é pública, não tem segredo de justiça e está disponível para consulta.

A título de exemplo, o procurador requisitou em 16/09/2008, por meio do ofício nº PR/SP-GABPR34-RADD-000236/2008, a abertura de inquérito policial para apurar o desaparecimento de material enviado pela CPI da Pirataria.

Constatou, ainda, dezenas de outros casos sob investigação em que a PF/SP apreendeu entorpecentes mas só instaurou os inquéritos policiais meses depois, de modo absolutamente irregular. Passou, portanto, a apurar a razão para a PF guardar drogas apreendidas sem instaurar inquérito policial por meses.

Todos esses procedimentos são relativos a fatos iniciados dois anos antes da manifestação do Procurador Dassié, em 28/10/2008, que foi contrária naquele momento ao pedido de busca e apreensão no inquérito policial nº 2008.61.81.011893-2, que apura a eventual prática de crimes no curso da Operação Satiagraha.

Dassié destacou na manifestação que a Polícia Federal detinha informações sobre o caso e não as juntava aos autos do inquérito policial, manifestando-se pela improcedência da busca e apreensão enquanto a PF não trouxesse as informações que detinha para os autos do inquérito policial.

Com efeito, por meio dos ofícios nº PR/SP-GABPR34-RADD-000162/2008, de 22/07/2008 e PR/SP-GABPR34-RADD-000240/2008, de 16/09/2008, o procurador requisitou da Polícia Federal diversas informações que ela detinha sobre o caso, incluindo verbas secretas empregadas pela Polícia Federal e disciplinadas na INº 09/2008 do Diretor-Geral da PF e que julga essenciais para apurar quem atuou na dita operação e quem liberou as verbas. Contudo, a PF negou ao Ministério Público Federal as informações, por meio do ofício nº. 735/2008-GAB/DIP/DPF, de 03/10/2008.

O Procurador Dassié não realizou qualquer ato para impedir as investigações, pois, se entendesse que eram desnecessárias, bastaria não concordar com os pedidos policiais e promover o arquivamento do inquérito nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

Pelo contrário, para aprofundar a investigação é que requisitou mais informações, sendo que a PF até agora não forneceu informações internas necessárias para elucidar o caso.

A manifestação de Dassié se deu em termos jurídicos, de que a Polícia Federal, ao sonegar informações, não permitia a avaliação completa das diligências necessárias.

Por fim, diversas questões levantadas pela reportagem foram indagadas há meses na CPI das Escutas Clandestinas, estando em seu site a íntegra do depoimento do Procurador Roberto Antonio Dassié Diana, para consulta pública.

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