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ago 24

Relatório: ASPAR produz documento relatando a evasão de Policiais Federais e critica a prevenção ao terrorismo

  • 24 de agosto de 2012
  • Notícias
Fonte: Sinpef/MG
 
Em documento produzido pela ASPAR – Assessoria Parlamentar e Planejamento Estratégico Sindical, entidade composta por Sindicatos de Policiais Federais, relataram-se a evasão de Policiais Federais de formação acadêmica multidisciplinar e a crítica prevenção ao terrorismo.
 
Segundo o relatório, “a greve promovida pelos sindicatos da Polícia Federal em todo Brasil é um grito de socorro pela crise institucional de um órgão que conquistou a população brasileira através do combate à corrupção, e por este motivo, hoje parece sofrer uma retaliação do Governo Federal, que assiste ao seu sucateamento e transfere suas competências às Forças Armadas.”
 
O documento traduz o atual sistema aeroportuário, que segundo a análise, não está pronto para operações rotineiras de fiscalização preventiva comuns em aeroportos internacionais.
 
Uma segunda fase do movimento sindical se inicia, com a compilação dos resultados das avaliações dos aeroportos em relação à segurança aeroportuária, e o planejamento de representações e denúncias aos organismos nacionais e internacionais competentes.
 
Segundo o estudo sobre o alarmante risco de atentados no Brasil, o atual Ministro da Justiça e futuro ministro do STF, José Eduardo Cardozo, entende que “o Brasil não está sujeito a práticas terroristas”.
 
Mas, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em abril deste ano, a ABIN afirmou que o Brasil nunca esteve tão suscetível a sofrer um ataque terrorista, tendo em vista os eventos internacionais que serão sediados no País. Em 2011, terroristas promoveram 10 mil atentados, em 70 países, matando 12.500 pessoas.
 
Neste sentido o Brasil atualmente é o foco de assistência do Departamento de Estado Norte-Americano, por conta dos grandes eventos.
 
A proibição das operações-padrão também foi citada no documento, demonstrando que  nenhum grevista irá se opor à decisão, exercendo a chamada “operação sem padrão”, em que somente plantonistas em serviço exercerão atividades regularmente.
 
Nos últimos anos, a Polícia Federal vem sofrendo uma queda de produtividade agravada pela evasão anual de aproximadamente 200 profissionais/ano, conforme dados oficiais dos Boletins Estatísticos de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
 
Em suma, há oito anos os sindicatos da Polícia Federal buscam o apoio do Ministério da Justiça para evitar o crítico sucateamento do órgão. Infelizmente, a esperança agora se volta para a intervenção do Ministério Público Federal, da Controladoria-Geral da República e de organismos internacionais aos quais o Brasil deve responsabilidades como signatário de tratados e convenções internacionais.
 
MEDIDAS SINDICAIS A SEREM INSTRUMENTALIZADAS
 
Em relação aos organismos internacionais, representações vão incluir a solicitação de visita de inspetores e/ou comissões especializadas, assim como:
 
1.       Representação junto à ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional), agência especializada da ONU (Organização das Nações Unidas), em relação ao descumprimento pelo Brasil (Ministério da Justiça) da Convenção de Chicago (1944), ratificada pelo Decreto nº 21.713 de 27/08/46. Através do sucateamento da Polícia Federal, órgão que possui a atribuição constitucional de polícia aeroportuária, a atual falta de investimentos nos cargos operacionais de formação acadêmica multidisciplinar da Policial Federal compromete a segurança dos voos na navegação aérea internacional. (A notificação recebida pela ICAO é repassada a todos os estados-membros da ONU)
 
2.       Também será feita representação à ICAO – ONU, em relação ao descumprimento pelo Brasil (Ministério da Justiça) da Convenção de Tóquio (1963), ratificada pelo Decreto nº 66.520, de 30/4/70. A atual carência de policiais federais, a ilegal terceirização de funções típicas de Estado e a falta de treinamento específico traduzem uma perigosa vulnerabilidade em relação a sequestro ilícito de aeronaves.
 
3.       Representação à OEA (Organização dos Estados Americanos), em relação ao descumprimento da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 03 de junho de 2002, ratificada pelo Decreto nº 5.639, de 26/12/05. Tal convenção reforça a necessidade de todos os estados-membros cumprirem o compromisso de prevenir, combater, punir e eliminar o terrorismo. A falta de investimentos na Polícia Federal em relação aos cargos operacionais de formação acadêmica multidisciplinar compromete a reputação internacional do país. São referências para tal representação:
 
•         Convenção para a Repressão do Apoderamento Ilícito de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de dezembro de 1970.
•         Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de dezembro de 1971.
•         Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos que prestem Serviços à Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinado em Montreal em 24 de dezembro de 1988.
 
4.       Representação ao Conselho de Segurança e Comitê Antiterrorismo (CTC) da ONU, em relação ao descumprimento da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, ratificada pelo Decreto n. 4.394, de 26/09/02. Tal convenção exige a adoção de todas as medidas factíveis, entre as quais, caso necessário, a de adaptar suas legislações internas para prevenir e impedir que se prepare, em seus respectivos território, a perpetração de atentados terroristas. A falta de investimentos na Polícia Federal, em especial nos seus cargos operacionais de formação acadêmica multidisciplinar, justifica a notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
 
5.       Também será alvo de representação ao Conselho de Segurança e Comitê Antiterrorismo (CTC) da ONU, o descumprimento da Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova York, em 18 de dezembro de 1979, ratificada pelo Decreto n. 3.517, de 20/06/00. Segundo esta convenção, os Estados Partes deverão cooperar para a prevenção dos crimes de tomadas de reféns, assim como tomar todas as medidas ao seu alcance para impedi-los. O sucateamento dos profissionais responsáveis pela função de polícia aeroportuária é um sintoma crítico a ser relatado ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
 
6.       Será elaborada uma representação ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), sobre a falta de investimentos na Polícia Federal, e as consequências negativas em relação ao combate ao crime organizado transnacional, por conta da vulnerabilidade das fronteiras e sistemas aeroportuários.
 
7.       Ainda no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) será elaborada uma representação junto ao seu Conselho de Direitos Humanos, em que serão relatados o uso de forças armadas e polícias militares para em forças de seguranças de natureza civil, um retrocesso ao regime democrático, e uma incoerência por parte do atual Governo Federal, em especial o Ministério da Justiça, cuja presidenta foi vítima de tortura por conta de um regime militar.
 
8.       Será feita representação ao Comitê de Estádios e Segurança da FIFA (Federação Internacional de Futebol) em relação à falta de investimentos nos profissionais responsáveis pelo policiamento aeroportuário, e o consequente não cumprimento de protocolos internacionais relacionados à segurança aeroportuária, que comprometem as mais básicas exigências de segurança relacionadas ao risco de terrorismo.
 
9.       Ainda no contexto da Copa do Mundo de 2014, serão apresentadas representações à CGU (Controladoria-Geral da União) e ao MPF (Ministério Público Federa) sobre o temerário planejamento previsto na Lei Geral da Copa n. 12.663, de 05/06/12. Segundo seu artigo 23 a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos. Conforme o disposto no artigo 24, a União poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos Eventos. Ora, ao invés de investir nos policiais federais, que apresentam uma evasão de profissionais devido ao descaso do Governo Federal, a opção escolhida é usar recursos públicos na forma de seguro. E é paradoxal constatar que a omissão em investimentos na PF agrava um cenário que certamente elevará, e muito, os custos da contratação de seguros.A garantia das famílias dos turistas será o seguro de vida contratado pelo Governo.
 
10.   Também no contexto da Copa do Mundo de 2014, serão apresentadas novas representações à CGU (Controladoria-Geral da União) e ao MPF (Ministério Público Federal) sobre o artigo 70 da Lei Geral da Copa n. 12.663, de 05/06/12, que antecipa a contratação de serviços de segurança privada nos Eventos. Mais uma vez salta aos olhos a malversação de recursos públicos e a possível delegação de funções típicas de Estado a particulares. E paradoxalmente o Governo Federal continua a desvalorizar os cargos operacionais de formação acadêmica multidisciplinar da Polícia Federal.
 
11.   O Relatório da Comissão Avaliadora do Comitê Olímpico Internacional para as Olímpiadas de 2016 aponta que o terrorismo se tornou uma preocupação global, e sobre este tema declara que o Rio de Janeiro e o Brasil demonstraram um compromisso na manutenção de um alto nível de vigilância e aplicação de métodos de prevenção[1]. Na contramão do disposto neste relatório, será encaminhada uma representação à referida comissão, e também ao Corpo Executivo e Jurídico do Comitê Olímpico Internacional, em que será relatada a falta de investimentos do Brasil em relação aos cargos operacionais de formação acadêmica multidisciplinar da Polícia Federal, responsáveis pela Interpol, Inteligência Policial e Polícia Aeroportuária.
 
12.   Também será feita uma representação junto à CGU (Controladoria-Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal) em relação à ilegalidade dos contratos de terceirização de mão-de-obra realizados pela Polícia Federal e Infraero para consecução de atividades típicas de Estado, como funções de fiscalização e policiamento nos aeroportos.
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