O projeto de reforma(1) do Código de Processo Penal, em tramitação no Congresso, também tem outros pontos que estão levantando discussão. Uma das propostas mais polêmicas é a que fixa prazo máximo de um ano para fazer grampos telefônicos durante investigações criminais. Há opiniões divergentes até no interior da magistratura. “Um cidadão não pode ter permanentemente a vida devassada. Um ano é mais do que suficiente para concluir uma investigação”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já tem posição sobre o assunto desde o ano passado, quando entrou em pauta no Congresso Nacional projeto para mudar a legislação que trata das escutas. “Existem atividades criminais que se estendem no tempo. A interceptação não pode ser limitada se a atividade criminal também não o for. Não faz sentido”, diz Sérgio Moro, juiz criminal há 13 anos no Paraná.
Limites
No Ministério Público, um dos principais autores de pedidos de escutas telefônicas, há consenso sobre a necessidade de estabelecer limites. No entanto, representantes da categoria atacam a rigidez da proposta. “Foi um avanço estipular o prazo, mas isso não pode ser a morte súbita da investigação”, defende o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha. “Prazo é fundamental, mas tem que ter excepcionalidade. Escuta não é a principal diligência”, concorda o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Cosenzo. Ele critica outros dois itens: a possibilidade de a defesa solicitar um grampo e a proibição de realizar interceptações quando crimes de menor potencial ofensivo estão sendo investigados.
1 – Resistência à mudança
Embora tenha sofrido algumas modificações, a grande maioria recentes, o Código de Processo Penal, editado por decreto-lei durante o Estado Novo, vem resistindo às tentativas de reformas. Já foram instituídas pelo menos cinco comissões de juristas para elaborar projetos de lei. O contexto político, pedidos de retirada de pauta e a morosidade na tramitação das propostas foram os principais motivos para a reforma não sair do papel.






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