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ago 09

RÉUS DA SATIAGRAHA NÃO PODEM MOVIMENTAR CONTAS – Consultor Jurídico

  • 9 de agosto de 2010
  • Notícias

A Justiça dos EUA derrubou o bloqueio de US$ 500 milhões em nome da offshore Tiger Eye Investments Ltd, ligada ao banco Opportunity. No entanto, Daniel Dantas, Verônica Valente Dantas, Dório Ferman e outros representantes do banco, que são réus da operação batizada como Satiagraha, estão impedidos de movimentar a conta. A decisão deste impedimento é do juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Caso eles movimentem as contas nos Estados Unidos, a multa diária será de R$ 1 milhão. Segundo o juiz, neste caso, haverá cometimento do crime de desobediência e eventual decretação de prisão preventiva dos acusados.

Os ativos da Tiger Eye haviam sido bloqueados nos Estados Unidos, em janeiro de 2009, após o Ministério Público Federal, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, ter pedido a cooperação do Departamento de Justiça americano (órgão equivalente ao MP Federal nos EUA). Segundo o MPF, em tais contas estão depositados recursos oriundos de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Paralelamente, no Brasil, a 6ª Vara Federal decretou, em fevereiro de 2009, o sequestro/bloqueio de todos os bens bloqueados pela decisão americana. Entretanto, em março daquele mesmo ano, o juiz John D. Bates, da corte distrital de Columbia levantou o bloqueio. O DOJ recorreu, mas a desbloqueio foi mantido pela mesma corte em maio.

Nos EUA, o DOJ recorreu e o caso foi à Corte Federal de Apelações, que em julho publicou sua decisão. Em decisão colegiada, a suspensão do bloqueio dos ativos da Tiger Eye que se encontravam depositados nos EUA, foi confirmada e os ativos liberados.

A decisão de desbloqueio dos ativos nos EUA não foi motivada por erro ou falta de subsídios, mas por uma interpretação de caráter exclusivamente formal da própria lei americana. No julgamento, a corte de apelações entendeu que não é possível um bloqueio a pedido de um governo estrangeiro sem que haja uma decisão judicial condenatória ou de arresto de bens definitiva no país autor do pedido de bloqueio. Isso não ocorria antes e há outros casos de bloqueios cautelares nos EUA. O Departamento de Justiça ainda analisa se cabe recurso.

Para o procurador da República Silvio Luis Martins de Oliveira, responsável pelo novo pedido formulado à Justiça Federal de São Paulo, “caso sejam os recursos liberados no exterior, qualquer movimentação nos EUA, caracterizará inegavelmente a prática de novos atos de lavagem de dinheiro”.

 De acordo com a Assessoria de Imprensa do Opportunity, atua “atua de maneira similar a outras instituições do mercado que estão livres da perseguição policial disfarçada de investigação”. Informar também que irá recorrer da decisão recente do juiz brasileiro, que corre sob segredo de Justiça.

A nova decisão judicial brasileira foi comunicada ao DRCI, responsável formal pelo contato com as autoridades norte-americanas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República de São Paulo.

Leia a nota enviada pela Assessoria de  Imprensa do Opportunity.

Em relação a reportagem publicada nesta sexta-feira (6/8), intitulada “Réus da Satiagraha não podem movimentar contas”, o Opportunity esclarece que: atua de maneira similar a outras instituições do mercado que estão livres da perseguição policial disfarçada de investigação;

• irá recorrer da decisão recente do juiz brasileiro, que corre sob segredo de Justiça.

O Opportunity Fund é um fundo de investimentos criado em 1992, com sede nas Ilhas Cayman. A captação dos clientes do Opportunity Fund, pessoas físicas e jurídicas, é feita por bancos estrangeiros. Os dados são mantidos pelo banco RTA — “agente de registro e transferência” do fundo também situado em Cayman.

O banco RTA, assim, é o responsável pela verificação, o controle e a guarda da documentação cadastral dos investidores. É ele também quem cuida da aplicação dos procedimentos “conheça seu cliente” e de combate à lavagem de dinheiro.

Destaque-se que o Opportunity Fund só aceita aplicações de bancos provenientes de países que fazem parte do “Schedule 3 Countries” — aqueles que possuem legislação e procedimentos de combate à lavagem de dinheiro reconhecidos internacionalmente.

O Opportunity não envia recursos de seus investidores para o exterior. Não faz e nunca fez câmbio. O Opportunity é gestor de fundos nacionais e estrangeiros. As aplicações feitas por clientes no Brasil em fundos nacionais não são enviadas tampouco remetidas para o exterior. Os recursos são investidos em títulos e valores mobiliários negociados exclusivamente na Bovespa.

A ideia da evasão de divisa foi subsidiada por laudos encomendados por Protógenes Queiroz. Nesses laudos, os técnicos cruzaram dados do Opportunity Fund com informações de investidores que aplicavam nos fundos do Opportunity que funcionam no Brasil.

O perito L. Nelson Carvalho — presidente do grupo Intergovernamental de Especialistas em Padrões de Contabilidade e em Relatórios Financeiros da Unctad — analisou os laudos feitos pela Polícia Federal. Concluiu que a confusão entre as bases de dados invalidava todo o trabalho dos peritos.

 

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