Ao ler sobre a proposta de regulamentação do trabalho do policial infiltrado vi que muitas pessoas estão opinando sobre o assunto, porém nem todas com razão em seus argumentos, uma vez que o trabalho de um policial nestas condições implica primeiramente num risco para a integridade física dele próprio, sendo talvez este o viés pelo qual se deveria iniciar o debate, buscando respostas para as seguintes questões:
Quais as garantias para o profissional que se propõe a assumir tal função?
Quais as garantias para a família deste policial?
Que tipo de treinamento ele deverá ter?
Qual acompanhamento terá o policial que se submeteu a um trabalho de infiltração após o final, de preferência com êxito, deste seu serviço?
Sendo o trabalho infiltrado um trabalho que exigirá um desgaste psicológico intenso, bem como a renúncia de direitos, uma vez que este policial não estará cumprindo uma jornada de trabalho definida, com folga ou até mesmo a dispensa, deve-se pensar numa forma de compensação para este tipo de trabalho.
Ainda, entendo que o infiltrado deverá ser monitorado apenas pela instituição policial a que estiver ligado, sendo dada ciência aos procuradores e magistrados apenas da existência da operação, sem que sejam divulgados o nome e dados de qualificação do policial que estiver envolvido na operação.
Todas estas questões são muito mais importantes do que ficar se estabelecendo o número de dias, ou meses que este policial poderá trabalhar na condição de infiltrado, uma vez que para o desempenho de um trabalho desta natureza não se pode estipular um prazo determinado, haja vista na se estar falando de uma atividade de acompanhamento de ilícitos, os quais ocorrem com planejamentos bastante morosos.
Além do que, na verdade é que não há como se falar de trabalho infiltrado onde não se possa cometer nenhum tipo de crime.
Inicialmente se estivermos falando num serviço bem planejado, o policial já estará cometendo o primeiro crime que se faz necessário para o bom desempenho de sua tarefa, já que ele deverá fazer uso de toda uma documentação falsa, portanto estará cometendo um ilícito de falsidade ideológica, durante todo tempo que durar a sua missão;
Se a infiltração policial for para acompanhamento de tráfico de drogas, não há como se fazer um bom trabalho sem que o elemento infiltrado tenha à sua disposição meios para compra e venda de drogas, sem o que jamais ira conquistar a confiança dos traficantes, portanto estará ele cometendo crime de tráfico;
Ainda, em se tratando do crime de contrabando de armas, terá o infiltrado que realizar algumas vendas ou compras de armas para obter tal confiança, portanto também aí estará cometendo crime.
Naturalmente não se poderá dar uma carta branca, liberando o infiltrado para cometer qualquer tipo de crime, mas os crimes relacionados com sua investigação, estes não há como se eximir, pois serão necessários para seu relacionamento com os marginais, sem o que não se estabelecerá um laço de confiança.
Haverá que ser observado, no entanto que crimes de homicídio, tortura e contra menores, quando cometidos por infiltrados devem ser apurados com maior rigor e se resultar na falta de motivação, deverá então o policial responder com todos os agravantes.






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