O Sindipol/DF ingressará com ação judicial que pede a declaração de nulidade da Portaria nº 523/89 – MPOG, que estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Policial Federal.
Na avaliação do Sindicato a portaria é prejudicial aos interesses da categoria porque viola o princípio da legalidade, cria uma falsa noção de hierarquia no DPF, que não corresponde ao que determina a legislação vigente e estabelece as atribuições dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista Policial Federal como de nível médio, o que contraria a Lei 9.266/96.
Como já decidido pelo plenário do STF no MS 26955, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, as atribuições de cargos públicos não podem ser definas por meio de portaria.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. PORTARIA N. 286/2007. ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO PÚBLICO POR MEIO DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Contraria direito líquido e certo do servidor público a alteração, por meio de portaria, das atribuições do cargo que ocupa. 2. A inexistência de direito adquirido a regime jurídico não autoriza a reestruturação de cargos públicos por outra via que não lei formal. 3. Segurança concedida. (MS 26955, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/12/2010, DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011 EMENT VOL-02502-01 PP-00010)
RESSALTE-SE QUE A QUESTÃO DA HIERARQUIA JÁ FOI DEFINIDA PELO PARECER-AGU Nº GQ-35, VINCULANTE, ONDE ESTÁ DETERMINADO A TODO O PODER EXECUTIVO QUE NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE SERVIDORES OCUPANTES APENAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
Nunca é demais lembrar que:
“o poder hierárquico está associado aos cargos de provimento em comissão ou às funções de confiança, responsáveis pela direção e chefia. Assim, por exemplo, não há subordinação funcional entre um ocupante de cargo efetivo de nível superior e um ocupante de cargo efetivo de nível médio, ainda que na mesma carreira, tão-somente em função da diferença de nível dos dois cargos, se nenhum dos servidores ocupa cargo em comissão ou função de confiança. Por outro lado, haveria a vinculação hierárquica entre esses dois servidores se um deles, além de deter um cargo efetivo, concomitantemente ocupasse também um cargo em comissão ou função de confiança, de chefia, por exemplo (mesmo, por mera argumentação, se este fosse o servidor ocupante do cargo efetivo de nível médio)…”(Apostila da CGU para Treinamento em Processo Administrativo Disciplinar, JULHO DE 2007, pag 98).
PORTANTO: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS CARGOS DE DELEGADO, PERITO, AGENTE, ESCRIVÃO E PAPILOSCOPISTA!!!!!!!!!
Somente são funções de chefia aquelas previstas no Regimento Interno do DPF que é definido por ato do Ministro da Justiça, com base em FG e DAS criados pelo Presidente da República.
O Sindipol/DF vem adotando medidas para buscar a punição dos responsáveis pelos atos de improbidade que resultam na alteração na estrutura do DPF sem o devido processo legal, com graves prejuízos a Administração Pública.
Se você está sendo coagido por ordens de um pseudo chefe, denuncie ao Sindicato!
Fonte: Agência Sindipol/DF
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