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out 22

TRF MANTÉM OPERAÇÃO SATIAGRAHA COM DE SANCTIS – Valor Econômico

  • 22 de outubro de 2009
  • Notícias

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve o processo resultante da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, com o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A decisão é do desembargador Johonsom Di Salvo, relator da ação de conflito de competência apresentada pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Pela decisão, o processo ficará sob a responsabilidade de De Sanctis até que o tribunal julgue a ação.

A juíza recorreu ao tribunal depois que De Sanctis negou o pedido para transferir para a 2ª Vara Federal o processo da Satiagraha – que investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

Silvia Maria havia solicitado a transferência do processo para sua competência por entender que os crimes investigados na Satiagraha tiveram origem no chamado mensalão e valerioduto – que estão na sua Vara.

De Sanctis não reconheceu a competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processo. “A mesma juíza que reclama agora por sua competência para apurar todos os fatos que envolvem a Operação Satiagraha já anteriormente e sabiamente determinou a redistribuição livre para uma das Varas especializadas”, afirma De Sanctis em seu despacho. “Estamos, pois, no campo do juízo natural, àquele que recebera a causa que não estaria contida na outra.”

A solicitação de transferência de juízo atende a pedido do presidente do Opportunity, Dorio Ferman, para quem De Sanctis não teria competência para analisar o processo. De Sanctis é o juiz que aceitou a denúncia contra Dantas por supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Para a juíza, os crimes relacionados na denúncia tiveram sua origem no esquema do mensalão, cujo processo tramita na 2ª Vara Federal Criminal. De Sanctis discorda do pedido. “O juízo da 2ª Vara Criminal nada decidiu quanto aos fatos descritos na denúncia em curso neste juízo. Doutra parte, tampouco decidiu quanto ao mérito do chamado caso do “valerioduto” ou do “mensalão”, sendo que sua decisão, que lastreia a “requisição” desses autos, apenas permitiu o compartilhamento da prova”, afirma De Sanctis.

O Ministério Público Federal em São Paulo já se manifestou contra a transferência do processo. Em nota, o Ministério Público diz que “não concordou com a tese aventada pela defesa de Ferman, de conexão entre os crimes”.

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