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jun 10

VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA ENVIA PARECER AO STF REITERANDO PEDIDO DE INTERVENÇÃO – Correio Web

  • 10 de junho de 2010
  • Notícias

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com novas considerações a respeito da intervenção federal no Distrito Federal. Duprat reiterou os termos do aditamento da inicial de ação interventiva e manifestou-se a respeito das informações prestadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pela Câmara Legislativa.

Em declarações ao site da Procuradoria-Geral da República, Duprat disse que nenhuma medida concreta foi realizada pela Câmara Legislativa para sanar a instabilidade institucional do DF. Segundo ela, os órgãos citados sustentam a perda do objetivo, como a eleição indireta para governador e vice e a suposta necessidade de audiência pública para legitimar eventual intervenção.

O pedido de intervenção, segundo a vice-procuradora-geral, visa evitar novos desvios ou favorecimentos na aplicação dos recursos públicos. Ela afirma ainda que “o intuito da propositura é refrear abusos, instituir criteriosa fiscalização e rigoroso saneamento, afastando em definitivo qualquer nódoa que venha conferir descrédito aos Poderes Legislativo e Executivo distritais”.

No parecer, Duprat questiona ainda, a posição da Câmara Legislativa. “Enquanto a Câmara exalta a soberania popular, promove ardis de proteção mútua dos parlamentares envolvidos e nega-se peremptoriamente – por seus atos protelatórios e contrários aos reclamos constitucionais – a apurar as responsabilidades”.

Para ela, não há como se falar em restauração da normalidade das instituições. “Apesar de debates, incursões, decisões esparsas, alterações na Lei Orgânica e eleição indireta, em verdade, nenhuma medida concreta foi realizada pela Câmara Legislativa, o que só ocorrerá se a Suprema Corte fizer valer a Constituição para reafirmar o princípio republicano”, argumenta.

Com relação à necessidade de audiência pública, Deborah Duprat afirma que “a intervenção é procedimento essencialmente técnico e privativo do STF, que não clama, como pressuposto normativo, pela realização de audiência pública”. “Esta, aliás, a derradeira graça: um governo cujo mandatário maior foi escolhido de forma indireta, sem qualquer consideração à soberania popular, e ainda por cima ungido por deputados envolvidos em sérias ilicitudes, quer agora que a sociedade seja ouvida”, conclui.

 

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