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nov 27

JUSTIÇA MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DE ENVOLVIDO NO CASO GAUTAMA – Última Instância

  • 27 de novembro de 2009
  • Notícias

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou agravo e manteve os bens de Ernani Soares Gomes Filho bloqueados pela Justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, caso seja condenado na ação penal que apura um suposto esquema de fraudes em licitações de obras públicas.

No agravo, a defesa alegou que, como outros réus citados na ação penal tiveram seus bens liberados em decorrência do longo prazo do sequestro determinado pela Justiça, o mesmo benefício deve ser concedido ao acusado face ao prazo e a constatação dos bens nas declarações de imposto de renda.

Segundo a ministra Eliana Calmon, relatora  do processo, o desbloqueio dos bens sequestrados, depois de oferecida a denúncia, vem sendo examinado caso a caso após a oitiva do Ministério Público Federal e decidido conforme a situação fática e jurídica de cada réu. Ela ressaltou em seu voto que as poucas liberações ocorridas sem motivação expressa deu-se em cumprimento ao disposto no artigo 131, inciso I, do CPP (Código de Processo Penal), ou seja, antes do recebimento da denúncia.

Em parecer, o MPF também opinou desfavoravelmente ao pleito por entender que a liberação dos bens inviabiliza qualquer tipo de indenização futura. Para o MPF, também desperta curiosidade o número de imóveis desocupados que possui o requerente, podendo representar mais dívidas, pois, se os aluga, não declara o recebimento das locações.

“Na espécie em exame, não há razão plausível para a liberação do patrimônio apreendido, tendo o denunciado formulado pedido genérico e, sem razão alguma, simplesmente requer que seja levantado o sequestro de bens contra si decretados”, concluiu a relatora.

Caso

A operação deflagrada pela PF em maio de 2007 visou desmontar um esquema de corrupção relacionado à contratação de obras públicas feitas pelo Governo Federal em favor da empresa Gautama. A operação foi realizada em diversos estados (Alagoas, Bahia, Sergipe, Piauí, Maranhão e Mato Grosso) e no Distrito Federal, para coibir fraude em licitações, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro.

 

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