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mar 02

NAS CADEIAS, UMA FILA DE 191 MIL – O Globo

  • 2 de março de 2009
  • Notícias

O Brasil tem hoje 191 mil presos provisórios, que aguardam atrás das grades uma decisão judicial definitiva para os seus casos. O grupo, heterogêneo, tem desde réus presos em flagrante a já condenados em primeiro e segundo graus, que recorreram da sentença. Com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que ninguém deve ficar preso até o trânsito em julgado da condenação, advogados e defensores públicos ganharam um forte argumento para convencer a Justiça de que, enquanto valer o princípio da presunção da inocência, o lugar desta parcela da população carcerária (43% do total) é a rua. Para o STF, porém, a decisão só se aplica a quem já tem sentença de primeira ou segunda instâncias.

Mas o debate está aberto:

– A decisão é um fundamento a mais no esforço de defender a liberdade – diz o defensor público Denis Sampaio, assessor criminal da Defensoria do Rio de Janeiro.

A posição do Supremo, tomada no início de fevereiro por sete votos a quatro, já influencia a mais ampla iniciativa de libertação de presos em situação irregular no país: os mutirões carcerários organizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Piauí, onde a segunda etapa do mutirão ocorreu depois da medida do STF, a libertação de cerca de cem presos – na primeira etapa, em dezembro, foram quase 200 – causou polêmica. O secretário estadual de Segurança, Robert Rios Magalhães, atacou a iniciativa e disse que a criminalidade no estado aumentou após o mutirão.

No Piauí, libertação causou polêmica

No Piauí, 71% dos presos são provisórios. Do grupo solto nos dois mutirões carcerários, feitos em parceria com o Tribunal de Justiça piauiense, 240 eram provisórios, e muitos aguardam julgamento há mais de três anos. O resultado do trabalho começou a ter repercussão depois da soltura de Wagner Gomes da Silva, o Wagner Paulista, envolvido em assalto a uma agência do Banco do Brasil em Teresina, que resultou na morte do sargento Sebastião Silva, da Polícia Militar.

O comandante da Rone (Rondas Ostensivas de Natureza Especial) da PM, capitão Fábio Abreu, que prendeu Wagner Paulista após o crime contra o sargento, diz que o assaltante foi preso três vezes por assalto, roubo e porte ilegal de arma.

Wagner Paulista também foi responsabilizado por participação no assalto a um comerciante, de quem roubou R$65 mil na cidade de Altos (42 km da capital), e autuado e preso por roubo de uma casa de recebimento de contas em Teresina e por porte ilegal em Timon, uma cidade do Maranhão.

– Nunca consegui ser julgado – reclamou Wagner.

Gilmar: preventiva vai continuar ocorrendo

Iniciado em outubro, por iniciativa do presidente do Supremo e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o mutirão já passou por Rio de Janeiro, Maranhão, Pará e Piauí.

Nos presídios fluminenses, que abrigam cerca de 5 mil presos provisórios (41% do total), o mutirão ainda não conseguiu favorecer réus que aguardam atrás das grades o trânsito em julgado das sentenças. Os responsáveis pelo trabalho precisam conhecer a situação individual de cada preso nas varas criminais de origem.

– Não sei como poderia ser feito mutirão porque depende de chamar os juízes, analisar cada processo e ver o que se pode fazer. No processo criminal, não se pode fazer o julgamento antecipado – comentou um especialista, que prefere não se identificar.

Por enquanto, segundo o defensor público Denis Sampaio, a decisão do Supremo só atinge os presos soltos durante a instrução do processo. Antigamente, a condenação em segundo grau representava a expedição imediata do mandado de prisão. Mas, agora, isso já não ocorre mais, afirma o defensor.

Entre os 191 mil presos provisórios do país, há casos de prisão em flagrante, temporária, preventiva, prisão por pronúncia (submete o preso ao tribunal do júri), prisão por extradição (decretada pelo Supremo) e, por fim, prisão decorrente de sentença penal condenatória em primeiro ou segundo grau dependente de recurso. A decisão do STF beneficiou cinco réus desse último grupo, já condenados por tentativa de estupro, roubo e estelionato, mas ainda com direito a recurso. E o STF sustenta que a medida não atinge quem tem prisão preventiva ou temporária, por exemplo, mas apenas os que já têm condenação de até segunda instância.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão não representa a libertação automática dos 191 mil presos:

– É preciso esclarecer a questão da prisão preventiva. A prisão preventiva tem pressupostos definidos na Constituição e na legislação processual. Ela pode ocorrer e continuar ocorrendo, tanto é que nós temos no Brasil um número elevado de presos submetidos a essa condição. São mais de 200 mil presos provisórios no Brasil neste momento e ninguém está dizendo que essas pessoas estão indevidamente presas. Elas são presas com base em decisões judiciais. Agora, em relação à condenação, para que haja o recolhimento à prisão, o juiz terá que fundamentar a necessidade.

A partir dos mutirões e da análise da situação nos estados, o CNJ traçou um diagnóstico dos problemas. Além de superlotação dos presídios, não há separação de presos condenados e provisórios; faltam assistência jurídica, trabalho para os presos, educação e capacitação profissional; e há pessoas que continuam presas após o cumprimento das penas.

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